CONTRA OS ABUSOS DO PODER VENHAM DONDE VIEREM
Domingo, 28 de Fevereiro de 2016
Religião

      A ser verdade que estas palavras saíram da boca do Papa, para que serve afinal a religião? 

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publicado por Fernando Vouga às 10:40
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Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
O drama dos reformados

 

 

 

 

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publicado por Fernando Vouga às 11:11
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Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
Assim vai o mundo!

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publicado por Fernando Vouga às 17:57
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Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016
Tiques do Terceiro Mundo

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      "Contactless"?

      Mas que piroseira!

      O uso desnecessário (há palavras portuguesas para o efeito) de termos em língua estranjeira é simplesmente inadmissível. Especialmente em organismos do Estado.



publicado por Fernando Vouga às 11:55
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Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
Juiz em causa própria?

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 Imagem retirada da NET

 

      O problema da subvenção mensal vitalícia é bem mais grave do que se julga e fala.


      Consta no Art.º 24º da Lei 4/85: 1- Os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974 durante 8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.



 

      Pergunta: terá havido agora decisão em causa própria?



 

      E no seu Art. 27º: 1 - A subvenção mensal vitalícia prevista no ar­tigo 24.º é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, em termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.


      Portanto, o privilégio em relação ao cidadão comum é bem maior: não é apenas a uma pensão de reforma porque se soma a esta!



 

      E no Art. 28ª: 1 - Em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias conferidas pelos n.05 1 e 3 do artigo 24.º, 75 % do respectivo montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.

      Ou seja, apesar de não ser uma pensão de reforma e ser até com ela cumulável, dá também direito a pensão de sobrevivência, e privilegiada em relação às pensões de sobrevivência de cidadãos comuns porque é de 75% da subvenção enquanto para estes é de 50% (se CGA) ou 60% (se Seg. Soc.) da pensão.

 

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publicado por Fernando Vouga às 16:42
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Domingo, 14 de Fevereiro de 2016
A qualidade dos nossos governantes

É difícil de acreditar. Porém...

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publicado por Fernando Vouga às 16:15
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Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016
A ser verdade...

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publicado por Fernando Vouga às 17:25
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Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2016
Prometer é fácil

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 Foto de Fernando Veloso/Lusa

 

      “As 35 horas semanais de trabalho para a função pública entram em vigor a 1 de Julho. A informação foi avançada pelo primeiro-ministro António Costa durante uma sessão de esclarecimento sobre o Orçamento do Estado no Porto.”

 

Fonte: Rádio Renascença

 

COMENTÁRIO

 

      Isto faz-me lembrar a velha história de um condenado à morte que, para se salvar, prometeu ao rei que, se o deixasse viver mais um ano, poria o seu burro a cantar a Carta Constitucional. O rei, curioso, aceitou a proposta.

      De seguida, algém perguntou ao dito condenado como iria resolver o impossível. Ao que o finório respondeu: "Num ano ou morro eu, ou morre o rei, ou morre o burro".

 



publicado por Fernando Vouga às 17:19
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Domingo, 7 de Fevereiro de 2016
"Virar de página" segundo António Costa

 

 

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      "Último relatório da CGA mostra que Estado gastou mais 3,5 milhões de euros com 383 deputados do que com os 22 311 pensionistas que ganham até 217 euros. Gastos com este "privilégio" têm aumentado todos os anos. Em 2011, regista-se valor mais elevado de sempre com este tipo de reformas: 9,1 milhões de euros."

Fonte: DN de 7Fev2014



publicado por Fernando Vouga às 10:52
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Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2016
Preparação para a Quaresma que se avizinha...

Pequena exposição temporária de arte antiga

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 Imagens recebidas por correio electrónico

 

 

 



publicado por Fernando Vouga às 22:40
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gse_multipart60608.jpg Tomates.jpg Santana Lamego
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