
Nos comentários da minha nota anterior, o Sr. Duarte Gouveia inseriu um comentário indicando apenas o "caminho" para o seu blogue. Embora o acesso não seja tão complicado como referi na minha resposta (basta "clicar" no nome do comentador), e com o mero intuito de facilitar a vida aos meus visitantes que eventualmente estejam interessados, passo a transcrever a troca de comentários.
Ao Sr. Duarte Gouveia
Diz o senhor no seu blogue que «Os professores não podem deixar de cumprir a lei (que os obriga a ter avaliações) porque lhes apetece!»
Não é totalmente verdade. Porque, em certos casos, os cidadãos têm o direito de resistir à Lei, se ela for injusta, ilegítima ou atentar contra a sua consciência, etc.. É o caso de alguém que consegue fugir da prisão após ser condenado. Se depois conseguir provar a sua inocência, não sofre qualquer pena por causa da fuga.
Mas as coisas, neste caso, chegaram a tal ponto que já nem está em causa a justiça da Lei. O que está em causa é a forma desastrada como o Governo está a tratar o problema. A ministra, para lá da sua tremenda (cósmica?)falta de capacidade de liderança, não soube, ou não quis, fazer passar a sua mensagem. Preferiu a subjugação à motivação.
Poderá mesmo impor a sua Lei. Mas não nos iludamos: os professores não a vão cumprir. Fingirão que o fazem, criarão mecanismos subtis para tornear as questões, colocarão nos impressos dados politicamente correctos, enfim, mentirão com todos os dentes que têm na boca. Porque nada poderá correr bem se os executantes não aderirem ao projecto.
Em caso de vitória, a ministra salvará a face, mas não a qualidade do ensino.
O direito a que se refere é o direito à resistência
O direito à resistência não se aplica aos casos em que o cidadão considera a lei injusta, ilegítima ou atentatória da sua consciência, como afirma.
Se assim fosse um traficante de drogas, de armas ou de carne branca podia alegar que o seu “negócio” era legítimo para a sua consciência e que a Lei da República Portuguesa é que era ilegal, injusta e atentatória da sua consciência… pelo que resistiria e faria como lhe apetecesse.
O direito à resistência está previsto na Constituição Portuguesa nos seguintes termos:
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Ora no caso em apreço não estamos no âmbito do direito à resistência porque não está em causa nenhum direito, liberdade ou garantia!
Não existe um direito a “não ser avaliado” no desempenho profissional. Também não existe um direito a progredir “automaticamente” na carreira independentemente do desempenho.
Ninguem impede os professores de se manifestarem, como se vê pelas multidões na Avenida da Liberdade.
Não está a ser coartado a qualquer professor a garantia de defesa em qualquer eventual processo por incumprimento. E muito menos a possibilidade de recorrerem aos tribunais para fazer valer os seus pontos de vista.
As leis em causa foram legalmente aprovadas pelos órgãos competentes e com a legitimidade política para o poderem fazer.
Mas se então, como diz, o problema já nem é da lei mas sim de estratégia/actuação política então fale, escreva no seu blog, manifeste-se, conte a quem conheçe e no próximo ano vote!
É isso mesmo a democracia!
Mas a lei é para cumprir… DURA LEX SED LEX
Os professores e os sindicatos arrastam os pés para tentar boicotar o processo… mas há um detalhe que parece que todos se esquecem. É que se o governo pretendesse arrastar os pés e recomeçar a definir um novo modelo de avaliação os professores não pregrediriam na carreira nos próximos dois anos…
Segue-se a minha resposta
«Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»
Caro Sr. Duarte Gouveia
Obrigado pela sua resposta, no seu blogue (onde não encontrei espaço para comentar).
Embora o meu ponto de vista não se centrasse no "direito de resistência" mas noutras envolventes, penso que um mau (e atabalhoadamente implementado) sistema de avaliação pode constituir uma "ofensa aos direitos" dos professores.
Não se confunda: uma coisa é a obrigação legal de ser avaliado (a Lei é dura mas é Lei) e outra é ser submetido a uma avaliação eventualmente lesiva dos direitos.
O que está em causa é essa eventualidade, que me parece que não está a ser devidamente discutida.
30 de Novembro de 2008 15:10